Eleições OAP – Votação reuniu associados na sede

O dia 22 de maio marcou uma importante reunião, na sede da OAP. Foi o dia da votação para as eleições que vão definir a nova diretoria da Organização. Vários associados compareceram às urnas, na sede da OAP, no “Campus” da UFMG, na Pampulha, e reencontraram grandes amigos e colegas de trabalho. Na foto abaixo, a atual Vice-Presidente Aleixina Maria Lopes Andalécio (mais conhecida como Xina), assina a lista de presença, antes de colocar o voto na urna. Ela encabeça a única chapa que disputou o pleito e será a próxima Presidente da Organização, na gestão 2024/2026.

Mercado das Pulgas: confira o regulamento

REGULAMENTO 43º MERCADO DAS PULGAS DA OAP/UFMG

De 3 a 7 de junho de 2024

ARTIGO 1º – DO OBJETIVO

I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG é destinado à exposição de:  objetos usados, em bom estado de conservação, tais como: roupas, bolsas, brinquedos, peças antigas de qualquer natureza, livros, jornais e revistas antigos, quadros e pequenas peças de mobiliário, utensílios de uso doméstico de modo geral;  trabalhos artísticos e artesanais, tais como: pinturas em geral, pintura em peças de gesso, cerâmica, papelão e tecido; objetos confeccionados com sucata de ferro, vidro, madeira ou couro; roupas, sapatos e bolsas; bordados, tricô, crochê; colchas, cortinas ou tapetes tecidos em tear manual; arranjos de flores artesanais; bijuterias; velas e embalagens artesanais; perfumes, cosméticos e sabonetes, acessórios (tiaras, lenços, laços, cachecois, boinas, toucas etc.).

II. Não serão aceitas peças industrializadas.

III. É proibida a venda de alimentos e bebidas de qualquer gênero.

ARTIGO 2º – DA PARTICIPAÇÃO

I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG é destinado, preferencialmente, aos associados da OAP/UFMG. Seus cônjuges e seus familiares diretos (pais, filhos e irmãos) podem participar no lugar do associado, desde que apresentem autorização escrita deste (e-mail ou formulário fornecido pela OAP) e comprovante de parentesco.

II. O número de expositores está limitado a 70 (setenta).

III. Caso as vagas explicitadas no inciso II não sejam preenchidas pelos associados da OAP e/ou seus familiares, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por artesãos da comunidade externa.

IV. No Mercado das Pulgas da OAP/UFMG, haverá duas categorias de produtos: objetos usados e trabalhos artísticos e artesanais. Cada candidato poderá participar de apenas uma categoria.  Somente associados da OAP e servidores da UFMG podem participar da categoria usados.

ARTIGO 3º – DA COMISSÃO AVALIADORA

I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG terá uma Comissão Avaliadora aprovada pelo Conselho Deliberativo da OAP/UFMG e nomeada pela Diretoria da Organização

II. Esta Comissão ficará encarregada de receber as inscrições, avaliar a autenticidade dos objetos apresentados na inscrição dos candidatos e fiscalizar os objetos expostos na Feira.

ARTIGO 4º – DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

I. As inscrições prévias serão efetuadas de forma on-line, das 13h do dia 29 de abril às 16h do dia 2 de maio, para os artesãos que participaram das edições de 2022 e 2023. Para demais artesãos, e para quem assim o preferir, será possível fazê-las presencialmente, no dia 2 de maio, de 10h às 12h e de 14h às 16h. É expressamente proibido ao associado fazer inscrição, em seu nome, em favor de outra pessoa.

II. SE O ARTESÃO TIVER MUDADO O(S) TIPO(S) DE ARTESANATO INSCRITO(S) NAS EDIÇÕES DE 2022 E 2023, A INCRIÇÃO DEVE SER, OBRIGATORIAMENTE, PRESENCIAL.

III. Para as inscrições on-line, o link será disponibilizado no site vendesites.com.br/ ou poderá ser solicitado por whatsapp.

IV. O artesão deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência. O artesão que não participou das edições de 2022 e 2023 e não puder comparecer pessoalmente no dia da inscrição prévia deverá autorizar por escrito outra pessoa a fazê-la e enviar cópia dos seus documentos pessoais.

V. Os artesãos que não participaram das edições de 2022 e 2023 deverão apresentar pelo menos 3 (três) exemplares do seu trabalho no ato da inscrição, para serem avaliados pela Comissão. O resultado da avaliação será divulgado após a mesma. Para os que fizerem inscrição on-line, deverão apresentar no máximo 5 fotos dos produtos a serem expostos.

VI. Caso o número de inscrições por categoria de artesanato, cujos produtos estejam de acordo com as descrições prescritas no Art. 1º, seja superior ao número de vagas, será realizado sorteio entre os inscritos, no dia 17 de maio, às 14 horas, na sede da OAP.

VII. A OAP NÃO entra em contato com o artesão para informar o resultado do sorteio.

VIII. As inscrições definitivas, juntamente com o pagamento, recebimento dos crachás e sorteio do espaço, serão realizados no dia 23 de maio, PRESENCIALMENTE, no horário das 10h às 12h e das 14h às 16h.

IX. A taxa de inscrição é de R$ 110,00 (cento e dez reais) para associados e familiares diretos e R$180,00 (cento e oitenta reais) para os não-sócios, com direito a uma mesa e duas cadeiras. Para cada mesa adicional, será cobrada taxa de R$ 30,00 (trinta reais). Mesa adicional não tem cadeira extra. Não será disponibilizada mesa extra na semana da exposição, portanto a solicitação da mesa adicional tem que ser feita no ato da inscrição definitiva, no dia 23 de maio.

ARTIGO 5º – DA AVALIAÇÃO, DO ESPAÇO, DO PERÍODO

I. Os trabalhos artísticos e artesanais inscritos serão selecionados pela Comissão Avaliadora, observados os critérios de qualidade, originalidade e acabamento, não cabendo recurso da decisão. É PROIBIDO expor produtos que não foram inscritos previamente.

II. Cada expositor terá direito a uma área de, aproximadamente, 3m2 (três metros quadrados). A localização desse espaço será previamente estabelecida mediante sorteio, no ato da inscrição definitiva. O expositor ficará responsável pela montagem do espaço que lhe foi reservado e pela guarda de seus objetos. É PROIBIDO ao expositor mudar de espaço e dividir espaço com expositor não selecionado, sem autorização de algum funcionário da OAP ou membro da Comissão Avaliadora.

III. Devido ao reduzido número de painéis, NÃO garantimos a disponibilidade dos mesmos para os expositores. A prioridade, dentro da quantidade que conseguirmos, e se conseguirmos, será para o expositor que NÃO tenha espaço encostado na parede.

IV. As exposições serão realizadas de 3 a 7 de junho de 2024, das 9h às 17h. No primeiro dia, as mesas e cadeiras serão distribuídas a partir das 9h e no último dia deverão ser devolvidas a partir das 16h. Cada expositor ficará responsável por seus objetos. A OAP/UFMG não se responsabilizará por objetos perdidos, furtados ou danificados no período do evento.

V. A limpeza do seu espaço é de responsabilidade do expositor.

ARTIGO 6º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I. O crachá é de uso obrigatório durante todo o período de realização do Mercado das Pulgas da OAP, do qual o expositor participa.

II. O expositor deverá preencher, corretamente, todos os dados da Ficha de Inscrição, conforme as normas constantes neste Regulamento.

III. O expositor que descumprir este Regulamento perderá o direito de participar do Mercado da OAP.

Clique aqui para fazer incrição

Veja como foi a palestra de Rosana Lucas: Encontro com as Emoções

Veja como foi a palestra da professora Rosana Lucas, realizada na Tarde Cultural do dia 21 de março, sobre o tema “Encontro com as Emoções: Identificando emoções a partir dos textos de Machado de Assis”.

Clique aqui para assistir pelo Youtube

Eleições OAP: Confira o regulamento

Este ano tem eleições na OAP. Serão escolhidos os dirigentes para o biênio 2024/2026.

E você pode se candidatar! O prazo de inscrição termina no dia 12 de abril.

Confira abaixo o regulamento completo,

RESOLUÇÃO Nº 01 /2024
De 22 de Fevereiro de 2024
Estabelece normas para as eleições de 2024
O Conselho Deliberativo da OAP/UFMG – Organização dos Aposentados e Pensionistas da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias contidas na alínea “m” do artigo 17 e os artigos do Capítulo V do Estatuto,
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para as eleições da OAP/UFMG para o biênio de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026:
I – QUANTO AOS OBJETIVOS DAS ELEIÇÕES
Art. 1º – Eleger, para mandato de dois anos:
a) membros da Diretoria,
Presidente,
Vice-presidente,
1º Secretário,
2º Secretário,
1º Tesoureiro,
2º Tesoureiro,
b) 10 (dez) membros titulares do Conselho Deliberativo;
c) três membros titulares do Conselho Fiscal e respectivos suplentes.
II – QUANTO À JUNTA ELEITORAL
Art. 2º – A Junta Eleitoral, sugerida pela presidência da OAP e homologada pelo Conselho Deliberativo, será composta das associadas Eliane Teresinha da Silva, Maria das Graças Ramos da Silva e Maria Matilde Silva Bof como membros titulares e Elisabeth Dolabella Dubal, Maria Betânia Aparecida Campos e Maria das Dores Almeida Dias, como membros suplentes, sob a presidência da primeira.
Art. 3º – Competências da Junta Eleitoral, a serem executadas por ela própria ou por intermédio da Secretaria:
a) promover a divulgação das normas eleitorais, das candidaturas aos cargos previstos e do resultado final;
b) receber e registrar as candidaturas das chapas para a Diretoria e as candidaturas individuais para o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
c) homologar ou indeferir os registros de candidaturas previstas na alínea “b”;
d) expedir instruções operacionais que visem a assegurar a lisura do pleito e o sigilo do voto;
2
ORGANIZAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
e) estabelecer, dirigir e fiscalizar a forma de coleta de votos;
f) realizar publicamente a apuração dos votos;
g) lavrar a ata das eleições;
h) proclamar os eleitos;
i) comparecer – o Presidente e quantos membros o desejem – à primeira reunião do Conselho Deliberativo após as eleições, para relatá-las e apresentar eventuais sugestões de aperfeiçoamento.
III – QUANTO AO PROCESSO ELEITORAL
Art 4º – Dos direitos:
a) poderão votar e ser votados os aposentados da UFMG – docentes, técnicos e administrativos – e pensionistas associados à OAP, e os que se associarem até a data final das inscrições;
b) é vedado aos componentes da Junta Eleitoral candidatar-se à eleição para qualquer cargo;
c) somente poderão votar associados que estiverem em dia com os direitos estatutários.
Art. 5º – Das inscrições e data das eleições:
a) é obrigatório o registro prévio de inscrição para a candidatura a qualquer cargo;
b) as inscrições deverão ser feitas na Secretaria da OAP/UFMG, na Praça de Serviços, 2° andar, “Campus” da UFMG, Avenida Antonio Carlos, 6627, Pampulha, CEP 31270-901, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3409-4505, oapufmg@terra.com.br, após a publicação da presente Resolução na sede da OAP, das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, de 4 de março a 12 de abril de 2024;
c) para a Diretoria, a inscrição será de chapa completa;
d) para membro do Conselho Deliberativo, a inscrição será individual;
e) para o Conselho Fiscal, a inscrição será composta por 1(um) titular e seu respectivo suplente;
f) o interessado em participar de chapa para a Diretoria poderá deixar registrado o seu nome na Secretaria, para informação a outros interessados em formar chapa;
g) a Junta Eleitoral divulgará amplamente na sede da OAP e nos meios de comunicação, as chapas e os candidatos inscritos;.
h) as eleições serão realizadas no dia 22 de maio de 2024.
Art. 6º – Da votação:
a) as eleições serão realizadas por voto direto e escrutínio secreto, com decisão pelo sistema majoritário;
b) a votação será realizada presencialmente ou pelo correio;
c) tanto para a votação presencial como para a votação pelo correio, o eleitor deverá utilizar apenas a cédula oficial e votar em apenas uma chapa para a Diretoria, em até 10 (dez) candidatos a membros do Conselho Deliberativo e em até três candidatos a membros do Conselho Fiscal. O voto em quantidade superior à especificada, para qualquer um dos órgãos – e apenas para tal órgão – será anulado.
Art. 7º – Prescrições para a votação presencial:
a) o eleitor votará no posto instalado na sede da OAP, das 10h às 17h;
b) o eleitor deverá identificar-se e assinar a lista de votação.
3
ORGANIZAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Art. 8º – Prescrições para a votação pelo correio:
a) o associado interessado em votar pelo correio deverá comunicar-se com a Secretaria da OAP até o dia 12 de abril de 2024 para receber envelope selado, já endereçado, com instruções e cédula com os nomes dos candidatos;
b) o voto pelo correio deverá ser postado até o dia 22 de maio 2024, o que será comprovado pelo carimbo postal;
c) o nome do eleitor remetente e seu endereço deverão constar apenas no envelope, para conferência na lista de votação; sem o nome do remetente, seus votos não serão considerados.
Art. 9º – Quanto à apuração:
a) a apuração dos votos será pública, realizada no dia 5 de junho de 2024, a partir das 10h, na sede da OAP;
b) somente serão considerados válidos os votos em conformidade com a presente Resolução;
c) preenchidas as 10 vagas para o Conselho Deliberativo, os 3 (três) candidatos seguintes mais votados, pela ordem, serão considerados, respectivamente, primeiro, segundo e terceiro suplentes, para substituir titulares nos casos de faltas e impedimentos;
d) em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso, seja em candidatura individual, seja como cabeça de chapa.
Art. 10 – Quanto aos recursos
Cabe recurso de qualquer associado ao Conselho Deliberativo sobre decisões da Junta Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte à publicação dessas decisões. O recurso não produzirá efeito suspensivo imediato.
Art. 11 – Quanto à posse dos eleitos
Os eleitos serão empossados em solenidade a realizar-se no dia 27 de junho de 2024, às 17h, na sede da OAP/UFMG.
Art. 12 – A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2024.