OAP ENTRA NA JUSTIÇA PARA REVISÃO DA VPI

A OAP/UFMG, na defesa dos interesses dos seus associados, comunica que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os servidores públicos federais têm direito ao aumento nos seus vencimentos, proventos e/ou pensão no percentual de até 13,23% decorrentes da garantia da isonomia revisional prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição, que foi violada pela lei 11.698/2003.
Têm direito todos os servidores públicos que recebem, ou receberam, a VPI (R$ 59,87) no contracheque e que entraram no serviço público antes de 01/05/2003. Também têm direito os aposentados e pensionistas cujos benefícios tiveram início antes de 01/05/2003.
Os valores retroativos variam de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais juros e correção monetária. Além disso, é pedida a incorporação nos vencimentos futuros.
É importante observar os contracheques de 2003 a 2008, para saber se recebeu a VPI, e verificar se já entrou na justiça com o mesmo processo (OAP e Sindifes já possuem ações pleiteando esse reajuste).
Os interessados em entrar na justiça devem procurar a OAP.

PERDAS NA CORREÇÃO DO FGTS É OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL DA OAP

O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. De acordo com a decisão, o trabalhador perdeu seu poder de compra, já que o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano e não acompanha a inflação. Agora, o índice que deverá ser usado para correção é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor. As perdas do FGTS podem variar entre 48% a 88%.
Tem direito à correção do saldo do FGTS todo o trabalhador que possuía saldo na conta, entre os anos de 1999 a 2013, seja ele aposentado ou não. Mesmo quem já sacou o dinheiro pode pleitear a diferença. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial.
Documentos necessários para entrar com ação:
• Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
• Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1999 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
• Cópia da carteira de identidade
• Cópia do CPF
• Comprovante de residência

JUSTIÇA – OAP QUER CORREÇÃO DA POUPANÇA

A lei que criou o Plano Verão em janeiro de 1989 determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15, no mês de fevereiro de 1989.
Dessa forma, todos os poupadores que possuíam caderneta de poupança no Banco do Brasil com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989, têm direito à diferença não creditada. Para saber qual o aniversário de sua poupança verifique no extrato a data de entrada dos rendimentos (juros e correção monetária) ou o dia de abertura da conta no banco. Os interessados em entrar com processo devem procurar a OAP.

Confira o regulamento do Concurso de Fotografias da OAP

V CONCURSO DE FOTOGRAFIAS DA OAP/UFMG

ARTIGO 1º – TEMA: DESCASO

ARTIGO 2º – PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO

I – Poderão participar do concurso os associados da OAP/UFMG – incluídos cônjuges e parentes de 1º grau (pais e filhos), bem como os professores, funcionários e alunos da UFMG.

II – Cada candidato poderá concorrer com apenas 1 foto, de 15cm x 21cm ou 20cm x 25cm, em cores ou em preto e branco, impressa em papel fotográfico.

III – As fotografias deverão estar em perfeitas condições de serem avaliadas pela comissão julgadora e não serão devolvidas, passando a integrar o acervo da OAP.

IV – Somente serão aceitas fotografias inéditas, que não tenham sido premiadas em outras edições do Concurso de Fotografias da OAP/UFMG.

V – As fotografias deverão ser entregues diretamente na Secretaria da OAP, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª – feira, ou enviados mediante registro postal (carta registrada), valendo a data da postagem, até o dia 30 de setembro de 2016, à OAP/UFMG – Av. Antônio Carlos, 6627 – Praça de Serviços – 2º andar – “Campus” – Pampulha UFMG – CEP 31270-901.

VI – A foto deverá estar em envelope lacrado e com a seguinte identificação: V CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA OAP/UFMG – 2016. Além da foto, com pseudônimo do verso, o envelope deverá conter envelope menor, com o pseudônimo do(a) autor(a) no lado externo e, dentro dele, a ficha de inscrição (preenchida com letra legível ou digitada) contendo nome completo, pseudônimo, nome da foto endereço completo, telefone(s), e-mail, RG e CPF, breve biografia e para os não sócios, comprovante de ligação com a UFMG – Unidade, Curso, assinada pelo autor.

ARTIGO 3º – INSCRIÇÕES, RESULTADO E PREMIAÇÃO

I – A inscrição é isenta de taxa para associados da OAP e no valor de R$ 10,00 para não sócios. O ato da inscrição significa plena aceitação do regulamento.

II – O resultado do concurso será anunciado no dia 20/10/2016. Os candidatos indicados para premiação serão informados a partir do dia 24/10/2016.

III – Os prêmios serão assim distribuídos: 1º lugar – R$ 1.000,00 (mil reais), 2º lugar – R$ 700,00 (setecentos reais) e 3º lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais).

IV – Além das três melhores fotos, a OAP/UFMG poderá escolher outras três para receber Menção Honrosa.

V – Os prêmios serão entregues aos premiados ou representantes na sede da OAP/UFMG por ocasião do Café com Cultura, dia 17 de novembro de 2016, quando haverá exposição das fotos premiadas..

VI – Haverá certificado de premiação e menções honrosas.

ARTIGO 4º – DESCLASSIFICAÇÃO

I – Serão desclassificados negativos e cópias:
a) que tenham montagem digital
b) que estejam fora das especificações e regras deste regulamento.

ARTIGO 5º – COMISSÃO JULGADORA

As fotografias serão julgadas por comissão julgadora, designada pela OAP/UFMG. As decisões da comissão serão soberanas, não cabendo qualquer reclamação ou contestação.

ARTIGO 6º – LICENCIAMENTO E CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM

I – As fotos premiadas e menções honrosas – poderão integrar a publicação “Cadernos Temáticos da OAP/UFMG”, em 2017.

II – Com a participação no concurso, obrigam-se os autores a permitir a divulgação e impressão dos trabalhos sem ônus para a OAP/UFMG.

III – O direito de uso de imagem de terceiros recairá sobre os inscritos, podendo a OAP exigir do fotógrafo o envio da declaração dos fotografados ou de seus representantes legais para sua reprodução, exposição, publicação e divulgação.

ARTIGO 7º – DISPOSIÇÕES FINAIS

I – Poderá ocorrer extravio ou danos no manuseio ou transporte da foto; se necessário, será solicitada nova cópia.

II – O ato de inscrição neste concurso implica a aceitação de todos os itens deste Regulamento, indistintamente.

III – Os casos omissos serão decididos pela OAP/UFMG.

IV – Informações complementares pelo telefone 3409-4505 ou e-mail oapufmg@terra.com.br.

Confira o regulamento do Concurso de Contos e Poemas da OAP

Inscrições até: 29 de agosto de 2016

1 – O concurso é destinado a todos os professores e funcionários aposentados e pensionistas da UFMG, bem como aos professores, funcionários e alunos da Universidade e alunos das oficinas literárias (promovidas pela OAP)

2 – A inscrição é isenta de qualquer taxa para os sócios da OAP e no valor de R$ 15,00 para não sócios. O ato de inscrição no concurso significa plena aceitação do Regulamento.

3 – Será permitida a participação simultânea nas duas modalidades.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para participar, o interessado deverá comparecer à sede da OAP – Av. Antonio Carlos, 6627 – Praça de Serviços – 2º andar – Campus da Pampulha – CEP 31270-901, munido de invólucro (ENVELOPE) fechado com indicação externa da categoria, contendo:

4.1 – Categoria POESIA ou FICÇÃO (contos) e PSEUDÔNIMO
Documentos Necessários:
– cópia da CI e do CPF;
– cópia de comprovante de ligação com a UFMG – Unidade, Curso, etc.
Três vias da obra inscrita, numeradas, em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço e uma cópia digitalizada (CD). O conto deverá ter, no máximo, 8 (oito) laudas. O poema deverá ter, no máximo, 3 (três) laudas, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre, com as seguintes especificações, por gênero: – Poemas ou Ficção/conto. Assinar os textos com pseudônimo.
Cada candidato poderá concorrer com 1 trabalho para cada pseudônimo.

4.2 – Assinados com pseudônimo, os trabalhos deverão ser entregues em envelope grande, identificado apenas pelo pseudônimo e pela modalidade (Não escrever o nome nem o endereço do remetente). No interior desse envelope, deverá ser colocado outro envelope (menor), contendo:
Na parte externa: Pseudônimo; Modalidade.
No interior: Pseudônimo; Nome completo: Endereço; Telefone; Breve biografia; assinatura.

OBS: OS TRABALHOS QUE NÃO ESTIVEREM DE ACORDO COM ESSE ITEM SERÃO DESCLASSIFICADOS

5 – Indique o nome V CONCURSO de Contos e Poemas no envelope. Os trabalhos serão recebidos até 29 de agosto de 2016. Via Correio, vale a data da Postagem. Os trabalhos entregues ou postados fora do prazo serão desconsiderados.

6 – Os três primeiros classificados, de cada categoria, receberão como prêmio R$ 1000,00 para o 1º lugar, R$ 700,00 para o 2º lugar e R$ 500,00 para o 3º lugar.

7- O resultado será divulgado na secretaria da OAP/UFMG a partir de 20 de outubro de 2016.

8 – A entrega dos Prêmios aos classificados será feita na sala Fábio Moura, na sede da OAP, no dia 17 de novembro, dentro da programação do Café com Cultura.

9 – A seleção dos trabalhos levará em conta: criatividade, estrutura do texto, adequação de linguagem e correção gramatical.

10 – A avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão de três membros, convidados pelos promotores do Concurso. As decisões da comissão serão soberanas, não cabendo qualquer reclamação ou contestação

11- Cada membro da comissão julgadora atribuirá aos trabalhos, individualmente, uma nota pessoal e irreversível, variável de zero a dez, em caráter pessoal e sigiloso, sem fazer qualquer anotação ou comentário na obra examinada.

12- Para identificação da autoria do(s) trabalho(s) vencedor(es), a comissão organizadora, juntamente com a direção OAP/MG, abrirão o(s) envelope(s) em que consta(m) o(s) pseudônimo(s) análogo(s) ao do(s) trabalho(s) finalista(s).

13 – Com sua participação no concurso, obrigam-se os autores a permitir a divulgação e impressão dos trabalhos sem ônus para os promotores do evento.

14 – O(s) trabalho(s) vencedor(es) será(ão) divulgado(s) em publicação nos cadernos temáticos da OAP.

15 – Os trabalhos inscritos e não premiados, ficarão à disposição dos autores até o último dia útil de fevereiro de 2017.

16 – O endereço eletrônico para esclarecimento de eventuais dúvidas e oapufmg@terra.com.br

Número de denúncias de violência contra idosos é crescente

O Brasil terá, em 2050, 172 idosos para cada cem crianças. Antes, em 2030, o País já será majoritariamente idoso. Os dados, atribuídos ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram destacados em audiência da Comissão Extraordinária do Idoso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (13/4/16), para justificar a necessidade de políticas públicas para esse segmento. Com o envelhecimento da população, crescem também os números de violência contra os idosos. Na única delegacia especializada do Estado, em Belo Horizonte, as denúncias presenciais passaram de 2 mil em 2015.

De acordo com a delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte, Ana Patrícia Ferreira França, em 2012, a unidade contabilizou 729 denúncias presencias, número que aumentou para 845 em 2013 e para 1916 em 2014. “Também recebemos cerca de sete denúncias anônimas por dia”, acrescentou. Os crimes de maus tratos, como negligência, abandono e falta de alimentação, são os mais frequentes, mas há casos de ameaça, lesão corporal e apropriação de benefícios, normalmente por familiares.

A delegada ressaltou que os crimes acontecem não somente em famílias pobres, mas em todas as classes sociais. “Muitas vezes, os idosos se calam por medo de romper o vínculo com a prole. Infelizmente, não fomos educados para respeitar os idosos, e a polícia vai atuar quando alguma coisa já falhou”, observou. Ela reforçou a necessidade da denúncia, que pode ser anônima, pelo Disque 100 ou pelo telefone 181.

O deputado Isauro Calais (PMDB), presidente da comissão, lamentou que Minas tenha apenas uma delegacia, com nove funcionários, e que não disponha de mecanismos que facilitem as denúncias de agressão. “Hoje, 71% dos municípios mineiros não têm conselho do idoso”, exemplificou, ascrescentando que, ainda assim, é preciso denunciar, pelo meio possível. O parlamentar aponta que a comissão terá a tarefa de convencer o governo do Estado a rever isso. “Queremos que envelhecer em Minas seja motivo de felicidade e segurança”, afirmou Isauro, autor do requerimento para a audiência, junto com os colegas Geisa Teixeira (PT) e Glaycon Franco (PV).

PUC Minas apresenta projetos

As atividades da PUC Minas voltados para a população idosa foram apresentadas à comissão pela coordenadora do Projeto PUC Mais Idade, Anna Cristina Pegoraro de Freitas. A universidade, segundo ela, trabalha pelo empoderamento do idoso, para que ele conheça a legislação e os seus direitos e possa ter cidadania. “Envelhecer é uma conquista que deve ser comemorada, mas precisa ser vivida com dignidade, de forma integral”, argumentou

Cerca de 90 idosos participam, semanalmente, de projetos em unidades da PUC em BH e no interior. “São questões de movimento, para melhorar a mobilidade, questões da memória e cursos, como de informática, que aumentam a autoestima e a segurança”, exemplificou Anna Cristina. Os alunos também visitam idosos institucionalizados. E a universidade realiza fóruns sobre o direito do idoso que culminam com sugestões, algumas delas já trazidas para a ALMG.

Para a coordenadora do PUC Mais Idade, a solução é a educação, desde a infância, voltada para a valorização do idoso. Ela citou exemplos de projetos escolares que desenvolvem esse “comportamento intergeracional” e que incentivam a boa convivência das crianças e jovens com os idosos nas famílias. “Nossa sociedade vê o idoso como alguém que só perde. Mas o crescimento e o desenvolvimento são para todo o ciclo vital. É preciso qualidade na saúde e na educação do idoso, porque sonhos e desejos não são só dos jovens”, defendeu.

O deputado Cristiano Silveira (PT) lembrou que a maior expectativa de vida e o envelhecimento da população apontam também para a questão do emprego. “Com a inversão dessa pirâmide, vamos precisar da mão de obra dos idosos. Como lidar com isso? Nossa cultura é de que o idoso não pode fazer muita coisa”, desafiou. Anna Cristina ressaltou que 30% dos idosos brasileiros (a partir de 60 anos) continuam trabalhando, por uma série de razões. Cristiano citou, ainda, a conscientização ambiental, que se disseminou entre os mais jovens, como exemplo a ser seguido para a educação sobre o envelhecimento.

Pis/Pasep – O parlamentar também aproveitou para informar a liberação, pelo governo federal, do saque do PIS/Pasep para 4,6 milhões de brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos. Segundo ele, serão injetados na economia R$ 7,4 bilhões.

Confira o regulamento do próximo Mercado das Pulgas

XXXI MERCADO DAS PULGAS DA OAP/UFMG
De 6 a 10 de junho de 2016

ARTIGO 1º – OBJETIVO
I O Mercado das Pulgas é destinado à exposição de objetos usados, em bom estado de conservação, das categorias: roupas, bolsas, calçados, brinquedos, peças antigas de qualquer natureza, livros, papéis de carta, jornais antigos, quadros e pequenas peças de mobiliário, utensílios de costura e de cozinha e outros de uso doméstico de modo geral.

II Podem também, ser expostos trabalhos artísticos e objetos de artesanato, como: pinturas em geral, cerâmica, bordados, arranjos de flores, bijuterias, velas e embalagens artesanais, objetos feitos de sucata em ferro ou vidro, artesanato em papel. Só será permitida a venda de roupas, sapatos e bolsas confeccionados artesanalmente. Perfumes, cosméticos e sabonetes devem ser acompanhados de certificado de órgão competente da área de saúde.

III Não são aceitos bijuterias e/ou quaisquer outros objetos constituídos apenas de montagem de peças industrializadas, e é expressamente proibida a venda de alimentos e bebidas de qualquer gênero.

ARTIGO 2º – PARTICIPAÇÃO
I O Mercado das Pulgas é destinado preferencialmente aos associados da OAP/UFMG, respeitadas as vagas por categorias de produto. Podem participar sócios e seus familiares diretos. O número de expositores está limitado a 60 (sessenta), de acordo com a seleção dos produtos e número de vagas por tipo de artesanato.

II Caso não sejam preenchidas as vagas por sócios e/ou familiares, podem participar artesões com indicação, por escrito (via e-mail ou em formulário da OAP), de associados da Organização. O sócio poderá indicar apenas 1(um) artesão.

III O formulário para indicação será disponibilizado na sede da OAP e no site vendesites.com.br/

IV Haverá duas categorias de produtos: usados e artesanato. Cada candidato só poderá participar de uma única categoria. Não haverá reserva antecipada.

V Só podem participar da categoria usados, associados da OAP e servidores da UFMG.

ARTIGO 3º – INSCRIÇÕES E TAXAS
I As inscrições prévias serão efetuadas no dia 27 de abril, para os associados da OAP/UFMG e seus familiares, e 28 de abril, para não-sócios, sempre no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h. É expressamente proibido ao associado fazer inscrição em favor de outra pessoa.

II São permitidas inscrições de, no máximo, 2 tipos de artesanato, conforme descrito na ficha de inscrição.

III Os interessados devem apresentar pelo menos três exemplares do produto no ato da inscrição, que deverão ficar na OAP para avaliação pela Comissão. Uma peça deverá ser doada para servir de brinde na festa de confraternização da Organização, com citação do autor.

IV Caso o número de inscrições por categoria de artesanato e os produtos que estejam de acordo com as descrições prescritas no Art. 1º seja superior ao número de vagas, será realizado sorteio entre os inscritos, no dia 17 de maio às 14 horas, na sede da OAP.

V As inscrições definitivas, juntamente com o pagamento, recebimento dos crachás e sorteio do espaço serão realizados, impreterivelmente, após a seleção, no dia 23 de maio, no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h.

VI A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) para associados e familiares diretos e R$ 150,00(cento e cinqüenta reais) para os não-sócios, com direito a uma mesa e duas cadeiras. Para cada mesa adicional, será cobrada taxa de R$ 20,00 (vinte reais).

ARTIGO 4º – AVALIAÇÃO – ESPAÇO – PERÍODO
I Trabalhos artísticos e objetos de artesanato inscritos serão selecionados por comissão avaliadora, observados os critérios de qualidade, originalidade e acabamento, não cabendo recurso da decisão.

II Cada expositor terá direito a uma área de aproximadamente 3m², previamente estabelecida, mediante sorteio no ato da inscrição definitiva, ficando responsável pela montagem e guarda dos seus objetos.

III Expositores selecionados pela comissão avaliadora não poderão, em hipótese alguma, expor produtos que não foram inscritos, nem dividir espaço com expositor não selecionado.

IV A exposição será realizada na semana de 6 a 10 de junho de 2016, das 9h às 17h. No último dia, as mesas deverão ser devolvidas até 16 horas. Cada expositor ficará responsável por seus objetos. A OAP não se responsabiliza por objetos perdidos ou danificados no período do evento.

ARTIGO 5º – DISPOSIÇÕES GERAIS

I As peças não contempladas deverão ser procuradas pelos respectivos autores no prazo improrrogável de até 30 dias após a avaliação. Ressalte-se que, após tal prazo, a OAP poderá dar o destino que julgar conveniente para as mesmas.

II O expositor não poderá expor produtos que não trouxeram para avaliação.

III O crachá é de uso obrigatório.

IV Os expositores não podem mudar de lugar sem autorização da OAP.

V A limpeza do local é de responsabilidade do expositor.

VI Para participar, o expositor deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição, conforme as normas constantes neste regulamento.

VII O expositor que descumprir o regulamento perderá o direito a participar do Mercado das Pulgas.

Formulário: formulário+de+indicação

Descubra o artista que está em você

As atividades da oficina de teatro da OAP já começaram, mas a sua inscrição será sempre bem-vinda. O grupo Os Enganatores da OAP começou a ensaiar no dia 1º de fevereiro, mas ainda há vagas para quem quiser participar. As aulas, comandadas pelo ator e vice-presidente da OAP, João Bosco Alves Queiroz, são divertidas e servem, acima de tudo, para levar bem-estar aos alunos. O grupo está sempre ensaiando alguma peça, que é apresentada nos eventos da Organização e também em outros lugares. Muitas vezes, Os Enganatores da OAP já visitaram instituições que abrigam idosos ou crianças carentes para alegrar a vida dessas pessoas. “Tenho certeza que essas visitas são muito mais gratificantes para nós, atores, do que as pessoas que estão internadas”, afirma João Bosco. Os ensaios são realizados todas as terças-feiras, das 9h30 às 11h30, na sede da OAP. Os interessados devem ligar para 3409-4505.

Abertas as inscrições para a oficina de Criação Literária da OAP

Quem quiser desenvolver a criatividade na escrita pode se inscrever na Oficina de Criação Literária, coordenada pelo professor e escritor Ronald Claver. São oferecidas duas turmas, para facilitar o acesso dos interessados: uma na Pampulha e outra no Centro de Belo Horizonte. As aulas começam às 14h e terminam às 15h30. No centro, as atividades são realizadas às terças-feiras, no Conservatório UFMG, que fica na avenida Afonso Pena, 1.534. Na Pampulha, as turmas funcionam na sede da Organização, no 2º andar da Praça de Serviços do “Campus”, às quartas-feiras, a partir do dia 6 de agosto. A mensalidade para associados da OAP é de R$ 50,00. Não associados pagam R$ 60,00 por mês. Os interessados devem ligar para 3409-4505.