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Aposentadorias, pensões e incorporações salariais estão à mercê do humor dos ministros do Tribunal de Contas da União.

Dependendo da decisão, aposentados e pensionistas, que estão na mesma situação,

podem ser prejudicados ou ajudados pelo Tribunal. E a UFMG, que concedeu a aposentadoria, nada faz.

 

O texto a seguir mostra uma reflexão sobre os Acórdãos do TCU contra os atos de aposentadorias, pensões e incorporações salariais dos servidores da UFMG, e outros atos do Governo nos últimos 15 anos. Tempo em que a OAP está na ativa.

A Organização dos Aposentados e Pensionistas da UFMG foi criada, principalmente, para defender os direitos dos aposentados e pensionistas, alvos constantes dos órgãos governamentais que não medem esforços para reduzir os proventos e as pensões.

Um trecho do discurso do primeiro presidente da OAP, Hélio Pontes, na transmissão de cargo de diretoria, em março de 2001, mostra bem o objetivo da entidade:

“Há cinco anos, instigados pelos rumos de uma política de pessoal que se anunciava desastrosa, um pequeno grupo de aposentados tomou a iniciativa de promover uma assembléia geral para discutir a idéia da criação de uma entidade que a todos procurasse congregar e representar. Naquele momento, fruto da vontade de 283 participantes, a OAP foi criada, para que, na feliz expressão de um dos primeiros que a ela se filiaram, ninguém tivesse de enfrentar sozinho as tentativas malsãs do governo de subtrai-nos Direitos.”

 

ACORDÃOS DO TRIBUNAL DE CONTAS

 

O Tribunal de Contas da União por meio das auditorias realizadasem diversas Instituiçõesde Ensino do Governo Federal, incluindo a UFMG, vem notificando os responsáveis pela concessão das aposentadorias e pensões a procederem à regularização de situações consideradas irregulares pelo Tribunal. Até aí tudo bem, é o papel do órgão. Mas a maioria dos cortes está sendo feita em aposentadorias com situação consolidada a mais de 10 anos, causando prejuízos financeiros aos interessados. Quem concede incorporações aos vencimentos é a UFMG, portanto, o servidor sai prejudicado sem ter contribuído de nenhuma maneira para tais irregularidades e ainda acreditando na segurança das relações, e da proteção da confiança.

Normalmente o beneficiário da pensão ou da aposentadoria é notificado pelos órgãos responsáveis (no nosso caso a UFMG), onde consta a irregularidade apontada pelo TCU. No documento há um prazo para recurso administrativo que, normalmente, é negado pela administração. Nestes casos, a UFMG contraria atos concedidos por ela mesma ao longo dos anos. 

Em muitos casos, independente de recurso administrativo, já ocorre a promoção dos cortes, juntamente com a notificação.

Só resta ao servidor recorrer à justiça para garantir a estabilidade das relações e a proteção da confiança. Confiança que depositamos lá naquele ato de aposentadoria concedido pela UFMG, através dos seus órgãos instituídos, publicado no Diário Oficial. Não temos conhecimento de nenhuma representação da UFMG contra o TCU para defender os atos de aposentadorias por ela concedidos.

 Como todos sabem o lapso de tempo dos processos nos Tribunais, ultrapassam 10 anos, a nossa população de aposentados e pensionistas já com idade avançada provavelmente não terá tempo de usufruir do resultado da demanda.

Contudo, existe um alento, dentro do próprio Tribunal de Contas não ocorre unanimidade de decisões, existindo Acórdãos favoráveis dando uma esperança para que injustiças comedidas em processos consolidados há mais de 10 anos, mesmo contendo algum vício possam ter o registro aprovado consolidando a situação existente da aposentadoria ou da pensão.

Vejamos a seguir alguns acórdãos do TCU cuja linha de raciocínio vai a favor das aposentadorias e pensões concedidas a mais de 10 anos:

 

Acórdão 2417/2009 – Plenário

Natureza: Aposentadoria

Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-MEC

Ministro Relator: Augusto Nardes

Sumário:

CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIAS CONCEDIDAS HÁ MAIS DE 17 ANOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICAEM SUA DIMENSÃOSUBJETIVACONSAGRADA PELO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES DO STF. CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS E A APRECIAÇÃO POR PARTE DO TCU. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DE LEGALIDADE. ATOS CONSIDERADOS LEGAISEM CARÁTER EXCEPCIONAL. CONCESSÃODE REGISTRO. VERIFICAÇÃO DE FALHAS NOS DEMAIS ATOS. INSUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTOS IRREGULARES. RESOLUÇÃO DO TCU 206/2007. LEGALIDADE. REGISTRO. DETERMINAÇÃO À SEGECEX.

 

1. Em caráter excepcional, constatada ilegalidade após 17 anos entre a data de publicação do ato de concessão de aposentadoria e a sua apreciação por parte deste Tribunal, para fins de registro, é possível a aplicação dos princípios de segurança jurídica e da proteção da confiança em favor do interessado, para evitar reversão à ativa e/ou redução de seus proventos, desde que não tenha de alguma maneira, contribuído para a ocorrência, tendo se limitado a agir na esteira da boa fé.

 

Acórdão 6221/2009 – Primeira Câmara

Natureza: Aposentadoria

Entidade: UFMG

Ministro Relator: Augusto Nader.

Sumário:

PESSOAL, APOSENTADORIA, HORAS EXTRAS, INCORPORAÇÃO NO REGIME DA CLT POR SENTENÇA JUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE DO PAGAMENTO NO REGIME DA LEI NR 8.112/1990. PAGAMENTO DESTACADO DE DIFERENÇA INDIVIDUAL. ENQUADRAMENTO PREVISTO NO DECRETO 96.689/1988. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X. APOSENTADORIAS CONCEDIDAS A LONGO INTERREGNO DE TEMPO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICAEM SUA DIMENSÃOSUBJETIVA.CONSAGRAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES DO STF E DO TCU. CONSOLIDAÇÕES DE SITUAÇÕES IRREGURAESEM FACE AOLONGOTEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DOS ATOS E A APRECIAÇÃO POR PARTE DO TCU. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO CONSIDERADO LEGALEM CARÁTER EXCEPCIONAL.CONCESSÃODE REGISTRO.

 

  1. Em caráter excepcional, constatada a ilegalidade após decorrido longo lapso temporal entre a data de publicação do ato de concessão de aposentadoria e a sua apreciação por parte deste Tribunal, para fins de registro, é possível a aplicação da segurança jurídica e da proteção da confiança em favor do interessado, para evitar reversão à ativa e/ou redução de seus proventos, desde que não este tenha de alguma maneira, contribuído para a ocorrência, limitando-se a agir na esteira da boa-fé. (ver a íntegra do acórdão). 

 

Acórdão 6222/2009 – Primeira Câmara

Natureza: Aposentadoria

Entidade: JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª. REGIÃO/DF

Ministro Relator: Augusto Nader.

Sumário:

PESSOAL, APOSENTADORIA, CONCESSÃO DE QUINTOS COM APOSENTADORIA COM VIGÊNCIA HÁ MAIS DE 17 ANOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICAEM SUA DIMENSÃOSUBJETIVACONSAGRADA PELO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES DO STF. CONSOLIDAÇÃO DE SITUAÇÕES IRREGULARESEM FACE DO LONGOTEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DOS ATOS E A APRECIAÇÃO POR PARTE DO TCU. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATOS CONSIDERADOS LEGAISEM CARÁTER EXCEPCIONAL. CONCESSÃODE REGISTRO.

 

  1. Em caráter excepcional é possível o julgamento pela legalidade, com conseqüente registro, de ato de aposentadoria que, ainda que contenha parcela manifestamente ilegal, tenha sido deferido ao interessado e submetido ao TCU após longo interregno de tempo, aplicando-se, os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança em favor do administrado, visando evitar reversão à ativa e/ou redução de seus proventos, desde que este não tenha de alguma maneira, contribuído para a ocorrência e se limitando a agir na esteira da boa-fé. (ver a íntegra do acórdão). 

 

OS ACORDÃOS 6.226, 6227, 6464 E 6.471 TODOS DE 2009, APROVADOS NA PRIMEIRA CÂMARA, PROTEGEM SITUAÇÕES CONSOLIDADAS PELO TEMPO, CONSIDERANDO LEGAIS ATOS COM VIGÊNCIA HÁ MAIS DE 10 ANOS.

Acórdão 868/2010 – PLENÁRIO

Natureza: Aposentadoria

Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos – MEC

Ministro Relator: Augusto Nader.

Sumário:

PESSOAL, APOSENTADORIA CONSOLIDADA. DEFERIMENTO DE UMA APOSENTADORIA HÁ MAIS DE 13 ANOS, CONTADOS DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO ESPECÍFICO NO ÂMBITO DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICAEM SUA DIMENSÃOSUBJETIVACONSAGRADA PELO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES DO STF E DO TCU. CONSOLIDAÇÃO DE SITUAÇÕES FÁTICAS IRREGULARESEM FACE DO LONGOTEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DOS ATOS E A APRECIAÇÃO POR PARTE DO TCU. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATOS CONSIDERADOS LEGAIS. REGISTRO DO ATO. CONSIDERAÇÕES, ANALOGIA AO ART. 5, § 4, DA IN TCU NR 56/2007. ALTERNATIVAS.

 

  1. Constatada em ato concessório de aposentadoria ou de pensão ilegalidade que o macule, mas decorrido longo lapso temporal entre a data de publicação e a sua apreciação pelo TCU, e desde que o beneficiário não tenha de alguma maneira, contribuído para a ocorrência, tendo se limitado a agir na esteira da boa-fé, é possível, no caso concreto, a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança em favor do interessado a fim de julgar o ato legal e conceder-lhe o registro, objetivando evitar a sua reversão à ativa e/ou redução de seus proventos.
  2. Na hipótese de demora, por parte da administração, do envio, por meio do sistema informatizado competente, do ato de pessoal de admissão e/ou de concessão sujeito à apreciação do TCU, para fins de registro, cabe o exame de eventual desídia do gestor que deu causa, deliberadamente, à irregularidade, objetivando a apuração da responsabilidade para fins de aplicação das sanções previstas na Lei nr. 8.443/2002.

 

OBS: O Acórdão 868/2010 – Plenário, contém no relatório do relator e no voto do Ministro Augusto Nardes, várias considerações acerca do Princípio da Segurança Jurídicaem Sua DimensãoSubjetiva, consagrada pelo Princípio da Proteção da Confiança, fala ainda sobre processos com mais de 5, 10, 17 anos de concessão, da Boa-Fé, sobre o inciso XXXVI do art. 5 da Constituição Federal, que estipula que “a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Acrescenta ainda, o item 2. Do enunciado que joga a responsabilidade aos gestores que deram causa à demora no envio dos processos para análise e registro no TCU. Pelos argumentos apresentados os Ministros presentes acórdão por conceder registro às aposentadorias apreciadas.

 

Publicação:

Ata 13/2010 – Plenário

Sessão de 28/04/2010

Aprovação: 06/05/2010

DOU de 07/05/2010.

 

Depoimentos:

 

1)Fernando Alfredo Costa– Aposentado em julho de 1997.

 

Ao ver minha aposentadoria publicada no Diário Oficial da União, senti uma felicidade muito grande de dever cumprido.

 

Depois de mais de 14 anos de aposentado vejo que minha aposentadoria publicada no Diário Oficial da União só será válida se o TCU homologá-la. Na minha aposentadoria a maior parte dos proventos é proveniente de valores incorporados por conta de decisões judiciais e pela aplicação do art. 3 do Decreto-Lei 1.971/82 com sentença transitada em julgado. Transcorrido este tempo todo vem o Tribunal de Contas da União e diz que a remuneração que recebo desde 1983 está incorreta, mandando congelá-la e reduzindo-a em mais de 40%.

 

 

2) Depoimento de Geraldo Hélio Coelho

 

Aposentei-me em novembro de 1991. Amparado por Sentença Judicial Transitada em Julgado venho percebendo salário que me foi atribuído pela UFMG, o que vem ocorrendo há mais de 10 anos. Eu sempre aceitei  que sentenças judiciais  não se discutem , cumpre-as. Estou indignado com a atitude de nosso Magnífico Reitor ao autorizar a redução de meu salário e de vários colegas, baseando-se em orientação emanada pela Controladoria Geral da União. 

Considero tal ato arbitrário e que fere princípios constitucionais, pois faz prevalecer uma orientação de órgão de assessoria que desconsidera sentença judicial.

Conforme ensina menos de Carvalho (2002 p. 1081)

 

O Tribunal de Conta da União não integra o Poder Judiciário, mas é simples órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle da execução do orçamento e da aplicação do dinheiro público. A Constituição, ao usar a expressão “julgar”, não transforma o Tribunal de Contas em órgão jurisdicional. A função que exerce é materialmente administrativa: é o que pensam SEABRA Fagundes, Wilson Accioli e Michel Temer, dentre outros. O consagrado José Afonso da Silva, a propósito do assunto, fala que não se trata de função jurisdicional; o tribunal de contas não julga nem pessoas nem dirime conflitos, mas apenas exerce um julgamento técnico de contas. A questão vem exposta com clareza por Uadi Lamego Bulos, ao afimar que “a posição dos Tribunais de Contas, perante a Carta de 1988, não foi a mesma conferida ao Poder Judiciário, e nem poderia sê-lo, pelos seguintes motivos: 1º) Brasil, vigora o princípio do monopólio ou unidade de jurisdição – uma Lex, uma juridictio. Portanto, só o poder judiciário pode apreciar atos que causem lesão ou ameaça de direitos (art. 5º, XXXV). (…) em verdade, as Cortes de Contas atuam de ofício, como órgãos auxiliares, não julgam,  no sentido técnico de dizer o direito, nem eliminam conflitos de interesses qualificados por pretensões resistidas.

 

Isto posto, a decisão arbitrária do Magnífico Reitor, apoiando-se no parecer do TCU, fere o princípio da jurisdição una onde só o Poder Judiciário poderia determinar a prática de tal ato. Que, diga-se de passagem, esse órgão o determinou em sentido contrario, inclusive com trânsito em julgado de suas decisões.

 

 

CONCLUSÃO:

 

No cenário atual, tendo em vista as verificações do TCU, nos processos de aposentadorias e pensões, resta como única alternativa, a resolução judicial, já que recursos por vias administrativas normalmente são negados pela administração da UFMG.

 

A ação judicial sempre é sujeita a interpretação subjetiva dos fatos pelos juízes das diversas varas, promovendo um verdadeiro festival de desencontro de decisões somado à morosidade até mesmo na resolução de mandado de segurança.

 

Este processo brutal, violento e frio por parte do TCU somado ao descaso da UFMG na defesa dos seus servidores aposentados e/ou pensionistas promovendo a revisão das aposentadorias e pensões com mais de 5 anos de concessão desrespeita até decisões transitados em julgado, levando-os à situações de deterioração da qualidade de suas vidas face à redução dos proventos. Esta redução é  provocada pela inércia das instituições quer seja de origem do servidor, do controle interno e do próprio Tribunal de contas da União em promover as verificações no tempo oportuno.

 

Como um órgão pode reduzir proventos que estão balizando a vida financeira das pessoas há décadas, pessoas aposentadas já com idades avançadas, precisando dos recursos para manter a qualidade de vida no padrão já consolidado no tempo?

 

Enfim, o que parecia seguro não tem segurança nenhuma. Acreditávamos que aquela publicação de nossa aposentadoria no Diário Oficial da União, era a formalização de um ato perfeito, ledo engano. Mesmo passando 5, 10, 15, 20 ou 30 anos da nossa aposentadoria hoje sabemos que existe um Órgão que acima da Lei, pode modificá-la. É preciso que o Tribunal de Contas da União conceda através de Acórdão o registro de nossa aposentadoria. Só a partir da data desse registro, segundo entendimento do TCU, passa a contar o prazo da decadência prevista em Lei. Muitas vezes os aposentados e pensionistas têm seus proventos e pensões reduzidos porque em alguns acórdãos de determinadas situações o tribunal manda que a medida seja estendida na instituição fiscalizada a todos os casos análogos. Usando o mesmo procedimento, o Tribunal de Contas poderia estender para casos análogos as decisões contidas nos acórdãos citados nesta reflexão, tendo em vista o lapso de tempo, a estabilidade das relações e da proteção da confiança.   Para tudo existe prazo, más parece que para o Tribunal de Contas da União não tem. Seria melhor que as aposentadorias dos Órgãos Federais fossem concedidas diretamente pelo Tribunal da Contas da União.

 

 

Elaborado por:

Fernando Alfredo Costa.

OAP/UFMG.

 

Colaboração: Prof. Geraldo Hélio Coelho.

Colaboração: Fabiana Araújo Gomes Cabral – Advogada.

OAP recebe inscrições para oito cursos de informática

As aulas são realizadas na sede da OAP, no 2º andar da Praça de Serviços da UFMG, no “campus” da Pampulha. Quem quiser participar de um ou mais cursos deve ligar pra OAP (3409-4505) e manifestar o interesse. A realização das atividades vai depender do número de pessoas interessadas. Os cursos oferecidos são os seguintes:

Indesign:

Produção de jornais, revistas, folhetos e outras mídias impressas (editoração eletrônica). São 20 horas/aula.

 

Photoshop:

Edição e tratamento de imagens digitalizadas e fotografias. Preparação, ajustes e manipulação de imagens. 18 horas/aula.

 

Corewdraw:

Criação de desenhos que podem ser aplicados em impressões diversas e em ambientes virtuais. Desenvolvimento de logotipos, cartazes, capas, envelopes e panfletos. 16 horas/aula.

 

Noções de informática:

Dominar a utilização dos recursos e ferramentas básicas do computador. 14 horas/aula

 

Internet básico:

Dominar a navegação e utilização dos recursos e ferramentas da Internet. 12 horas/aula.

 

Website (Dreamweaver):

Criação de páginas na internet. 28 horas/aula.

 

Audacity:

Edição, tratamento e manipulação de arquivos de som (música e voz) para aplicação em rádios de Internet (web rádios). 20 horas/aula.

 

Flash:

Tecnologia de animação. 36 horas/aula. R$ 290,00

Oficina de Criação Literária recebe inscrições

Quem quiser participar da oficina de Criação Literária, coordenada pelo professor e poeta Ronald Claver, já pode se inscrever. São oferecidas vagas para duas turmas: uma às terças-feiras, no Conservatório UFMG, na avenida Afonso Pena, 1.534, no centro de Belo Horizonte; e a outra às quartas-feiras, na sede da Organização, que fica no segundo andar da praça de Serviços, no campus da Pampulha. As aulas são realizadas das 14h às 15h30. A mensalidade é de R$ 40,00 para associados. O curso vai de março a novembro, com intervalo em julho. Os interessados podem se inscrever pelo telefone 3409-4505.

Fotos do Coral da OAP

Na última edição do Informe OAP em Ação não foram divulgados os créditos das fotos do Coral da OAP.

Agora, você pode conferir as fotos e os nomes dos autores.

Clique aqui.

Veja a galeria de fotos da OAP

As fotografias estão atualizadas.

Os registros foram feitos, principalmente, pelo fotógrafo Foca Lisboa, mas também por Felipe Zig e associados colaboradores. Acesse aqui a galeria.

Veja os nomes dos ganhadores dos concursos de Fotografias e Contos e Poemas

As comissões julgadoras dos concursos de Fotografias e de Contos e Poemas da OAP selecionaram os ganhadores. Todos são associados. Foram recebidas dezesseis fotos, 21 contos e 32 poemas. Veja quem foram escolhidos:

 

FOTOGRAFIAS

1º lugar: foto “Liberdade” – fotógrafo: Paulo Márcio Novaes – ICB

2º lugar: foto “Rio Jequitinhonha” – fotógrafa: Maria Amélia Palhares – EBA

3º lugar: foto “Primavera” – fotógrafa: Zilda Engrácia Gama de Oliveira – ICB

 

 

CONTOS

1º lugar: “Mal entendido”, por Lol V. Stein; pseudônimo de Adailza Araújo Guedes – HC

2º lugar: “O Sonho”, por Dante; pseudônimo de Magda Velloso Fernandes de Tolentino – FALE

3º lugar: “Lazo Barbosa”, por Tropeiro; pseudônimo de Délcio Amarante Mendonça – FACE

 

POEMAS

1º lugar: “A Última Valsa”, por Alice; pseudônimo de Flávia Drummond Naves – aluna da oficina de criação literária.

2º lugar: Haicais “De Bout em Bout”, por Crapaud d’étang; pseudônimo de Abdala Gannam

3º lugar: “Simples” por Sol, pseudônimo de Ícaro Pires Reis .

 

Os primeiros colocados em cada categoria receberão R$ 800,00. Os segundos lugares, R$ 500,00. O terceiro colocado do concurso de fotografia vai ganhar R$ 300,00, os do concurso de contos e poemas R$ 200,00. A premiação foi no dia 15 de dezembro, durante a Tarde de Cultura da OAP.

Mercado das Pulgas vai até 7 de dezembro

O XXII Mercado das Pulgas da OAP será prorrogado até dia 7 de dezembro.

A exposição e venda de objetos artísticos e artesanais será realizada de 28 de novembro a 7 de dezembro de 2011, na Praça de Serviços da UFMG. É proibida venda de alimentos e bebidas de qualquer gênero.

Cooperap ajuda associados a oferecer consultorias e serviços

Associados interessados prestar consultoria e oferecer serviços podem se associar à Cooperativa de trabalho da OAP para ter acesso a editais públicos. A maiorias dos órgãos públicos, fundações e empresas exige que as propostas e projetos de trabalho sejam encaminhados por instituições sem fins lucrativos e legalmente registradas, como a Cooperap. O estatuto da cooperativa está disponível na sede da OAP, no segundo andar da Praça de Serviços do “campus” da UFMG. Diante do interesse já manifestado por alguns associados, a OAP disponibiliza, abaixo, informações sobre editais e licitações que estão abertas, atualmente. Confira:

 

COOPERATIVAS DE CATADORES

A Fundação Banco do Brasil torna público o edital para que cooperativas de catadores de recicláveis apresentem propostas ao projeto ‘Fortalecimento da Infraestrutura de Cooperativas de Catadores para Coleta, Transporte e Comercialização de Materiais Recicláveis – Logística Solidária Cataforte’. Além da Fundação Banco do Brasil, são parceiros do ‘Logística Solidária’ a Petrobras, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego. O Edital vai selecionar propostas de cooperativas sem fins lucrativos voltadas diretamente às atividades de coleta, transporte e comercialização de material reciclável. As ações selecionadas serão apoiadas pela Fundação Banco do Brasil, com recursos dos parceiros, por meio de convênio. As propostas devem ser voltadas para o aumento da capacidade produtiva da cooperativa – como o incremento de faturamento, renda e inclusão de novos postos de trabalho – ou para a estruturação e fortalecimento da mesma, mediante aquisição de veículos para coleta, transporte e comercialização. A seleção abrange a participação de cooperativas voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável, de todo o território nacional, de qualquer região, estado e município, incluindo o Distrito Federal, desde que integradas por catadores de materiais recicláveis.

Acesse o edital.

 

PROGRAMA DE ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NACIONAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia abre Edital para o Programa de Estimulo ao Desenvolvimento da Indústria Nacional. O programa visa apoiar projetos de formação e capacitação de recursos humanos, a promoção de melhores práticas de engenharia de software; fomento ao uso de software e serviços de tecnologia da informação desenvolvidos no Brasil; apoio a implantação de um sistema de informação da indústria brasileira de software e serviços de tecnologia da informação; promoção de parcerias empresas-universidades para o desenvolvimento de segmentos emergentes; realização de eventos que visem divulgar e discutir a indústria brasileira de software e serviços correlatos, tais como: assessoria e consultoria em informática, suporte técnico de instalação, configuração e manutenção de sistemas de tecnologia da informação; proposição e apoio às medidas de aperfeiçoamento dos marcos regulatórios de forma a permitir maior competitividade à indústria brasileira de software. A data final do recebimento das propostas é 30 de novembro de 2011.

Mais informações e envio de proposta pelo Portal dos Convênios – Siconv

Código do Programa: 2400020110001

 

PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE

O objetivo é disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e lazer, assim como instalações e equipamentos adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social melhorar a qualidade de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos. O prazo para inscrições é até 14 de dezembro de 2011.

Mais informações e envio de proposta pelo Portal dos Convênios – Siconv

Código do Programa: 5100020080074

 

CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE AUDIOVISUAL

O Ministério da Cultura abre Edital para Capacitação de artistas, técnicos e produtores na área Audiovisual. O Edital tem como objetivo o treinamento e aperfeiçoamento profissional, por meio da realização de cursos, palestras, workshops, oficinas, seminários, etc., bem como por meio da concessão de bolsas de estudos. Até 21 de novembro de 2011.

Mais informações e envio de proposta pelo Portal dos Convênios – Siconv

Código do Programa : 4200020110006

 

APOIO DE EVENTOS TEMÁTICOS

O Ministério das Cidades abre Edital para apresentação de propostas com vistas à celebração de convênio entre entidades de direito privado sem fins lucrativos e a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades visando apoiar eventos temáticos do setor. Prazo: 31 de dezembro de 2011.

Mais informações e envio de proposta pelo Portal dos Convênios – Siconv

Código do Programa : 5600020110027

 

PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS

O Grupo EDP seleciona iniciativas culturais e esportivas que contribuam para o Desenvolvimento Humano no Brasil, melhorando a qualidade de vida e ampliando as possibilidades de escolha nas comunidades onde atua, nos Estados de São Paulo, Espírito Santo e Tocantins. Serão R$ 1.400.000 distribuídos entre projetos registrados nas Leis Federais de Incentivo à Cultura e ao Esporte nos municípios participantes. Inscrições até 19 de agosto. Mais informações: www.edpbr.com.br/edital e dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail editaledp@nucleodepatrocinios.com.br ou pelo número (11) 3146-0972.

 

CONFIRA OUTROS LINKS

http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos

WWW.fbb.org.br/tecnologiasocial

WWW.talentosrdamaturidade.com.br

WWW.cef.com.br

WWW.dieese.org.br/licitacao/01305pdf