VII Concurso de Contos e Poemas da OAP – REGULAMENTO

Inscrições até 31 de agosto de 2018

DA FINALIDADE, OBJETO E INSCRIÇÃO

I – O concurso é destinado aos associados, seus cônjuges e parentes em 1º Grau (Pais e filhos), aos professores, funcionários e alunos da UFMG e alunos das oficinas e cursos promovidos pela OAP/UFMG.

II- A inscrição é isenta de qualquer taxa para os sócios da OAP e no valor de R$15,00 (quinze reais) para não sócios. O ato de inscrição no concurso significa plena aceitação deste Regulamento.

III – Para participar, o interessado deverá entregar até o dia 31 de agosto de 2018 na sede da OAP – Av. Antônio Carlos, 6627 – Praça de Serviços – 2º andar – Campus Pampulha – CEP 31270-901, das 10h às 16h, de segunda a sexta feira, ou enviar via Correio para esse endereço (vale a data da postagem), um envelope lacrado com indicação externa da categoria: VII CONCURSO DE CONTOS E POEMAS DA OAP/UFMG 2018. Categoria: POEMA ou CONTO e PSEUDÔNIMO contendo:

III. 1 – Três vias da obra inscrita, numeradas, em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 e uma cópia digitalizada (CD ou pendrive). O conto deverá ter, no máximo, 8 (oito) laudas. O poema deverá ter, no máximo, 3 (três) laudas, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre, com as seguintes especificações, por modalidade: Poema ou Conto. Assinar os textos com pseudônimo.

III. 2 – Dentro deverá ter um envelope menor, também lacrado, com o pseudônimo do autor no lado externo e, dentro dele, o nome completo, pseudônimo, nome do conto ou do poema, endereço completo, telefone(s), e-mail, cópia do RG e CPF, breve biografia; para os não sócios comprovante de ligação com a UFMG (Unidade, curso) assinada pelo autor e o valor da inscrição. Em caso de alunos das Oficinas e cursos sem vínculo com a OAP, apresentar o recibo do último mês.

IV – Cada candidato poderá concorrer com 1 trabalho em cada modalidade, com um pseudônimo diferente para cada uma delas.

DA AVALIAÇÃO

I – A seleção dos trabalhos levará em conta: criatividade, estrutura do texto, adequação de linguagem e correção gramatical.

II – A avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão de três membros, convidados pela OAP. As decisões da comissão serão soberanas, não cabendo qualquer reclamação ou contestação.

III – Cada membro da comissão julgadora atribuirá aos trabalhos, individualmente, uma nota pessoal e irreversível, variável de zero a dez, em caráter pessoal e sigiloso, sem fazer qualquer anotação ou comentário na obra examinada, sendo o resultado a média aritmética das três notas.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

I – Os três primeiros classificados de cada categoria receberão como prêmio: R$1.000,00 para o 1º lugar, R$700,00 para o 2º lugar e R$500,00 para o 3º lugar, não podendo o mesmo candidato ser premiado em mais de uma categoria. Em caso de um mesmo candidato ter trabalhos escolhidos em duas categorias, em uma delas ele receberá menção honrosa.

II – O resultado será divulgado na secretaria da OAP a partir de 31 de outubro de 2018.

III – A entrega dos prêmios aos classificados será feita no Conservatório UFMG, Av. Afonso Pena 1534, no dia 30 de novembro de 2018, durante o Concerto de Primavera.

IV – Haverá certificado para os premiados.

V – A OAP/UFMG poderá conceder menções honrosas em cada categoria, a critério da comissão avaliadora.

DO LICENCIAMENTO E CESSÃO DOS DIREITOS DE PUBLICAÇÃO

I – Para identificação da autoria dos trabalhos vencedores, a comissão julgadora, juntamente com a direção da OAP/UFMG, abrirá os envelopes em que constam os pseudônimos dos trabalhos finalistas.

II – Com sua participação no concurso, obrigam-se os autores a permitir a divulgação e impressão dos trabalhos sem ônus para os promotores do evento.

III – Os trabalhos vencedores poderão ser divulgados em publicação nos Cadernos Temáticos da OAP.

IV – Até os dez primeiros classificados em cada categoria poderão ter seus trabalhos publicados pela OAP, de acordo com a disponibilidade financeira da instituição.

V – Os trabalhos inscritos e não premiados ficarão à disposição dos autores até o último dia útil de fevereiro de 2019.

VI – A OAP poderá emitir declarações de participação para os inscritos não escolhidos que assim o desejarem.

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

I – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.

II – Informações complementares ou esclarecimento de eventuais dúvidas pelo telefone 3409-4505 ou pelo e-mail oapufmg@terra.com.br .

Pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre outros idosos

A partir de agora, pessoas com mais de 80 anos terão preferência no atendimento em relação aos demais idosos. A mudança no Estatuto do Idoso que estabelece essa prioridade especial — Lei 13.466/2017 — foi sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no dia 12 de julho de 2017.

Pessoas com 80 anos ou mais terão prioridade sobre outros idosos, inclusive na Justiça.
Lei 10.741/2003 considera idosas pessoas a partir de 60 anos. O projeto saiu do Senado no dia 21 de junho e seguiu para sanção presidencial.

Uma das mudanças envolve diretamente a Justiça. O parágrafo 5º do artigo 71 define que, “dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos”.

Além disso, houve a inserção do parágrafo 2º no artigo 3º: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

Outra alteração, exclusiva para a saúde, foi feita no artigo 15, que passa a ter o parágrafo 7º: “Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.

Nova gripe assusta brasileiros

A gripe H3N2, que provocou surto nos Estados Unidos no último inverno, deixou os brasileiros preocupados. Mas por aqui o problema não é grave. Foram notificados apenas 57 casos no Estado de São Paulo, com 10 mortes. O que é importante fazer neste momento, segundo os médicos, é tomar a vacina. Já que a dose atualizada para 2018 contém esse vírus, além do H1N1 e mais dois tipos da influenza B. Só não podem ser vacinados menores de 6 meses de idade e quem tem alergia grave a ovo.

Conjuntivite: proteja-se

A conjuntivite é a inflamação da conjuntiva, uma membrana que reveste parte do globo ocular e as pálpebras, cujo principal sintoma é a vermelhidão intensa da porção branca dos olhos, com muita secreção. Costuma durar entre uma e duas semanas e, geralmente, não causa seqüelas. Mas as complicações podem até levar à cegueira. Por isso, é importante ficar de olho em algumas dicas simples que podem reduzir o risco de transmissão e acelerar a recuperação:

Prevenção

  • Não coçar os olhos;
  • Lavar as mãos freqüentemente;
  • Evitar aglomerações;
  • Não utilizar lentes de contato durante o tratamento;
  • Evitar banhos de sol;
  • Não frequentar ambientes com bebês;
  • Não compartilhar toalhas, rímel, delineadores ou outro produto de beleza;
  • Trocar fronhas com frequência.

 

Informações do site tuasaude.com.br

Ainda há vagas para excursão a Ubatã

Interessados em viajar para o balneário de águas termais, no Triângulo Mineiro, ainda podem fazer a inscrição. A excursão está marcada para o período de 28 de junho a 1º de julho, com saídas do “Campus” da UFMG, na Pampulha, ou no Terminal JK, no centro de Belo Horizonte. Além do transporte em ônibus executivo, estão incluídos no pacote, duas diárias e meia com pensão completa (3 cafés e 5 refeições), seguro viagem e guia acompanhante. O valor por pessoa, em apartamentos duplos ou triplos, é de R$ 840,00, e pode ser dividido em 3 vezes. Outras informações pelo telefone 3409-4505.

Abertas as inscrições para seis cursos e oficinas

Fique de olho:

CRIAÇÃO LITERÁRIA
Coordenada pelo professor e escritor Ronald Claver, a oficina tem o objetivo de desenvolver a criatividade na escrita. Para facilitar o acesso, são oferecidas duas turmas: uma no Conservatório UFMG, no centro, a partir do dia 6 de fevereiro; e a outra na sede da OAP, na Pampulha, a partir do dia 7. As aulas começam às 14h e terminam às 15h30. A mensalidade para associados da OAP é de R$ 50,00. Não associados pagam R$ 60,00 por mês. Os interessados devem ligar para 3409-4505.

MATERIAIS PARA OBRAS DE ARTE
Interessados em experimentar diversos materiais nas modelagens, moldes, fundições, confecções de maquetes para relevos, além de colagens, pinturas e pátinas têm até o dia 23 de fevereiro para se inscrever no Curso de Materiais Expressivos e Alternativos em Obras de Arte. As atividades são ministradas pelo artista plástico e escultor, José Amâncio de Carvalho. São dez aulas, realizadas às quintas-feiras, das 9h30 às 11h30. O valor, que inclui o material utilizado no curso, é de R$ 180,00 para associados e de R$ 200,00 para não sócios, e pode ser dividido em duas vezes. As atividades começam no dia 1º de março.

TREINAMENTO DA MEMÓRIA
Quer colocar sua memória para trabalhar? Então participe das atividades do curso de Treinamento da Memória, oferecido pela psicóloga e professora Heloísa Mamede Silva Gonzaga, que também é farmacêutica. Por meio de jogos, brincadeiras, relaxamento e vivências, o curso aborda o que é a memória, seus processos de fixação, armazenagem e evocação. As atividades, que começam em 5 março, serão realizadas às segundas-feiras, das 9h30 às 11h30, durante dez semanas. Sócios da OAP pagam R$ 120,00 e não sócios R$ 140,00. Inscrições até 26 de fevereiro.

CLUBE DE JOGOS
O clube de jogos é um complemento da Oficina de Memória, para manter os mecanismos de memória, a criatividade, o raciocínio lógico e o entrosamento social, através de jogos e trabalhos práticos. São dez encontros, às sextas-feiras, das 14h às 16h. A partir de 2 de março. Sócios da OAP pagam R$ 120,00 e não sócios R$ 140,00. Inscrições até 23 de fevereiro

OFICINA DE EMPODERAMENTO
Mulheres que Amam Demais
Depois de algum tempo você aprende a sutil diferença, entre dar a mão e acorrentar a alma; que beijos não são promessas nem contratos; que falar alivia as dores emocionais; que a vida tem valor e que você tem valor diante da vida.
Coordenados pela psicóloga Heloísa Mamede Silva Gonzaga, os encontros serão às segundas-feiras, das 14h às 16h, na sede da OAP, a partir de 5 de março, e custam R$ 60,00 por mês para associados.

TEATRO E MEDITAÇÃO
Estão abertas as inscrições para as oficinas de Teatro e Meditação, realizadas na sede OAP. Os ensaios do grupo de teatro são às terças-feiras, das 9h às 11h, na sede da Organização. A atividade é gratuita. Início em 6 de março.
Os dez encontros de Meditação são feitos às quartas-feiras, das 9h30 às 10h30. Custo para associados é de R$ 80,00. Início em 7 de março. Inscrição até 2/3.

Clube de Viagem volta às Termas de Ubatã

As viagens foram tão boas, que a turma decidiu retornar ao Ubatã Thermas Parque Hotel, perto de Uberaba, no Triângulo Mineiro, para curtir as águas quentes da região. A excursão está marcada para o período de 28 de junho a 1º de julho deste ano. Mas as inscrições devem ser feitas no dia 20 de junho, das 9h às 14h, na sede da OAP, no “Campus” da Pampulha. O preço por pessoa é de R$ 840,00 e pode ser dividido em quatro cheques. Estão incluídos no pacote o transporte de ônibus executivo, duas diárias e meia com pensão completa, seguro viagem e guia acompanhante.
O ônibus vai sair do Terminal JK, no centro de Belo Horizonte, às 22h. Quem preferir, poderá embarcar em frente à Escola de Belas Artes da UFMG, na Pampulha, às 22h30. Os desembarques também poderão ser nestes locais. Informações pelo telefone 3409-4505.

Não perca a inscrição para viagem internacional

No dia 20 de fevereiro, a OAP recebe as inscrições para a excursão internacional do Clube de Viagem. Desta vez, a turma vai conhecer quatro cidades de três países europeus: Moscou e São Petesburgo, na Rússia, Helsinki, na Finlândia, e Estocolmo na Suécia. A viagem será realizada entre os dias 20 de agosto e 4 de setembro deste ano. São 4 dias em Moscou, três em São Petesburgo, três em Helsinki, e três em Estocolmo. Estão incluídos no pacote os vôos: Rio Janeiro/Moscou e Estocolmo/Rio de Janeiro; os traslados europeus de trem-bala, ônibus e até um cruzeiro de uma noite; 13 noites de hospedagem com café da manhã, quatro refeições, guia acompanhante em espanhol e carregadores de malas nos hotéis. O valor por pessoa, incluindo as taxas de embarque, é de US$ 4,152,00 (dólares). O pagamento pode ser feito com 30% de entrada e o restante em 9 vezes no cartão. Não está incluída a viagem de Belo Horizonte ao Rio de Janeiro. Mais informações pelo telefone 3409-4505.

Servidor público e a restituição de valores recebidos indevidamente

Em regra, é possível a restituição ao erário dos valores pagos indevidamente aos servidores públicos federais, por força do art. 46 da Lei n.º 8.112/1990 ou pela vedação do enriquecimento ilícito e pelo poder-dever de autotutela.
No entanto, existe um forte entendimento jurisprudencial, tanto do STJ quanto do STF, no sentido de que o disposto no art. 46 não é regra absoluta, isso porque a Lei é mitigada pelo princípio da boa-fé. Essa “boa-fé”, na verdade:
“Não deve ser aferida no real estado anímico do sujeito, mas sim naquilo que ele exterioriza. Em bom vernáculo, para concluir se o agente estava ou não de boa-fé, torna-se necessário analisar se o seu comportamento foi leal, ético, ou se havia justificativa amparada no direito. Busca-se, segundo a doutrina, a chamada boa-fé objetiva (…) Trata-se da legítima confiança ou justificada expectativa, que o beneficiário adquire, de que valores recebidos são legais e de que integraram em definitivo o seu patrimônio”. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.263.480 – CE. 2ª Turma. Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 01/09/2011)
Desse modo, faz-se necessário verificar se, no caso in concreto, houve ou não, ainda que de forma presumida, a boa-fé objetiva, entendendo-se esta como uma legítima confiança ou justificada expectativa de direito. De se ressaltar que “a boa-fé se presume; a má-fé se prova”. Logo, se não houver prova no sentido de que existe a má-fé, a existência da boa-fé é presumida, que, aliás, é um dos princípios gerais do direito.
Portanto, ressalvada a comprovação da má-fé (quando, por exemplo, o servidor público que não restitui o crédito indevido que foi recebido por decisão judicial precária, posteriormente revogada), hipótese na qual se aplica a restituição do crédito ao erário nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/90 (sem prejuízo da legislação específica no âmbito de cada ente federativo), prevalece o entendimento jurisprudencial no sentido que, em razão de erro cometido pela Administração Pública, os valores recebidos indevidamente não devem ser restituídos ao erário, ante o princípio da boa-fé objetiva – legítima confiança ou justificada expectativa

Assim, caso a Administração insista em realizar reposições nessas condições, estará afrontando claramente o direito dos servidores, o princípio basilar da segurança das relações jurídicas, inscrito na Constituição da República, e a confiança depositada nos atos administrativos, que possuem, via de regra, presunção de legitimidade, legalidade e veracidade.
Em quadros como estes, o servidor afetado poderá, tão logo seja notificado para que proceda ao pagamento ou sobre algum eventual desconto, manifestar-se sobre a desnecessidade da reposição, para que a própria Administração o reconheça, ou ainda propor ação judicial cabível ao caso, evitando os descontos e cobranças ou ainda para reaver possíveis valores que lhe foram descontados sem respaldo legal.